Veja como funciona a aposentadoria de políticos
Nos dias e hoje qualquer cidadão precisa trabalhar 30 ou 35 anos para se aposentar. Os políticos brasileiros, porém, não são cidadãos comuns e asseguram pensão especial com muito menos tempo. Para eles, não há nem fator previdenciário. No Congresso, cerca de 250 deputados e senadores conseguiram a aposentadoria a partir de oito anos de contribuição.
A despesa é paga pelo contribuinte. Bem, por qualquer outro cidadão precisar trabalhar 30 ou 35 anos para a aposentadoria, e um politico apenas 8 anos. Se tornaria um pais injusto? As regras para aposentadoria dos deputados foram alteradas em 1997, com a extinção do Instituto de Previdência dos Congressistas.

Aposentadoria de políticos. Imagem:divulgação
O Plano de Seguridade Social dos Congressistas, é semelhante às regras previdenciárias do servidor público federal e, para o recebimento integral dos proventos, exige 35 anos de contribuição e 60 anos de idade para concessão de aposentadoria, sem fazer distinção entre homens e mulheres.
O benefício é suspenso quando o deputado aposentado volta a exercer qualquer mandato eletivo federal, municipal ou estadual. Já os aposentados do extinto Instituto de Previdência dos Congressistas só não podem acumular a aposentadoria com mandato legislativo federal.
Acesse e saiba mais informações: DATAPREV – Extrato de Pagamentos INSS
Aposentadoria parlamentar
O parlamentar não pode acumular aposentadorias, independentemente de ter contribuído para o serviço público ou para o privado. Se a contribuição ao INSS somar 23 anos e a contribuição ao PSSC for de 12 anos, a aposentadoria será concedida, mas no percentual de 12/35 do subsídio parlamentar. O mesmo vale nos casos de contribuição para o serviço público.

Aposentadoria parlamentar. Imagem:divulgação
Todo reajuste que é feito nos salários de deputados e senadores é repassado para as aposentadorias. Com a morte do parlamentar, a viúva ou os filhos (de até os 21 anos) passam a receber a pensão. Enquanto o teto do INSS é de 5.189,82, reais o do plano de seguridade dos congressistas é de 33.763 reais.
Antes de 1997, era permitida a pensão proporcional ao parlamentar, após 8 anos de contribuição e 50 anos de idade, no percentual de 26% do subsídio parlamentar. O salário integral era devido depois de 30 anos de mandato.
Acesse e saiba mais informações: Aposentadoria Compulsória Servidor Público, como Funciona ?
Aposentadoria de Senador
Atualmente, os Senadores podem optar por contribuir para o Regime Geral da Previdência Social ou para o Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC). Caso o parlamentar opte pelo PSSC, para fazer jus à aposentadoria pelo Senado Federal deverá preencher os seguintes requisitos: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição em qualquer regime de previdência.

Aposentadoria parlamentar. Imagem:divulgação
O valor dos proventos será proporcional ao tempo de mandato exercido e contribuído ao PSSC, variando de 1/35 a 35/35 avos do subsídio parlamentar, hoje no valor de R$ 33.763,00. Assim, para ter direito à aposentadoria integral, o ex-Senador precisa contar, além dos requisitos de idade e tempo de contribuição, com 35 anos de mandato eletivo, efetivamente contribuído ao PSSC.
Acesse e saiba mais informações: DATAPREV – Extrato de Pagamentos INSS
Aposentadoria de Prefeito, como é?
Os Municípios, como de resto todos os entes políticos, têm autonomia para criar regime próprio de previdência social, que venha assegurar pelo menos aposentadoria e pensão por morte, porém, a instituição dessas vantagens deve atender ao interesse público.

Aposentadoria parlamentar. Imagem:divulgação
Vale ressaltar que a instituição de vantagens do tipo pensão vitalícia, atribuídas aos agentes políticos, (Prefeitos, Vice Prefeitos e Vereadores) não é de interesse local, destituindo o Município, portanto, de autonomia e competência para legislar sobre a matéria, pois os direitos e deveres do segurado agente político encontram-se previstos nas normas de natureza previdenciária, não podendo emanar de uma lei municipal inócua que estabeleça, sem qualquer contribuição e fonte de custeio, o direito a uma remuneração permanente, após o exercício do mandato.
Dessa forma, faz com que inexiste qualquer interesse público no pagamento de benefício previdenciário em caráter continuado e vitalício, ao cidadão que tenha exercido mandato eletivo de Prefeito, Vice ou vereador, sem qualquer contribuição para a Previdência Social, razão porque admitir a sua concessão,, constitui um aval à destinação imoral do dinheiro público.
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